Autonomia de escola Versão para impressão

A AEP celebrou com a tutela o Contrato de Autonomia do Agrupamento de Escolas de Pinheiro (AEP). O documento foi firmado em 30 de janeiro de 2014, no Palácio Nacional de Mafra, pelos representantes seguintes:

  • Diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares - José Alberto Moreira Duarte;
  • Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar - José Casanova de Almeida;
  • Presidente do Conselho Geral do AEP - Filomena Maria de Sousa Martins Pereira Rodrigues;
  • Diretora do AEP  - Maria Luísa Monteiro Barrosa Coelho.

Âmbito

O contrato de autonomia foi celebrado no âmbito do desenvolvimento do regime jurídico de autonomia das escolas.

Legislação

  • Portaria n.º 265/2012 - Define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência.
  • Decreto-Lei n.º 137/2012 - Define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
  • Decreto-Lei n.º 43/89 - Estabelece o regime jurídico de autonomia das escolas oficiais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Objetivos

Os objetivos gerais do contrato de autonomia são:

  1. promover a qualidade de ensino ministrado no AEP, melhorando o desempenho académico dos alunos;
  2. melhorar as competências sociais e emocionais dos alunos do AEP;
  3. potenciar as diferentes estruturas de gestão e organização escolar do AEP;
  4. reforçar a qualidade da intervenção dos Pais e Encarregados de Educação na vida escolar dos alunos do AEP;
  5. promover o desenvolvimento de projetos de excelência, melhoria e inovação;
  6. fomentar a criação de condições para o desenvolvimento de formação vocacional e profissional e de ações de formação de curta e longa duração, no âmbito da formação ao longo da vida.

Contrato

O texto integral do contrato pode ser lido a partir dos apontadores seguintes: